Você já ficou curioso para saber por que aquele colega que faz o turno da noite no restaurante recebe um valor a mais no salário? Ou talvez você mesmo trabalhe até altas horas e quer ter certeza de que está recebendo tudo certinho? Pois hoje o assunto é o famoso adicional noturno, um direito garantido por lei para quem enfrenta o sono e o silêncio da madrugada enquanto todo mundo está deitado contando carneirinhos.
Primeiro, vamos entender para quem esse benefício é destinado. O adicional noturno é um valor extra pago a trabalhadores que exercem suas funções durante o período considerado noturno. Mas calma, não é qualquer horário escuro que vale! Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para trabalhadores urbanos, o turno noturno vai das 22h às 5h do dia seguinte. Ou seja, se você está na padaria preparando sonhos (os de comer mesmo!) nesse horário, parabéns, você tem direito ao adicional. Para a galera do campo, o horário é diferente: das 20h às 5h. Mas para a maioria dos negócios como bares, restaurantes, hamburguerias, pizzarias, sorveterias, hotéis, motéis, e também padarias, açougues, lojas de conveniência, chocolaterias e comércio em geral, vale a regra das 22h às 5h.
Agora, vamos ao que interessa: quanto a mais você recebe? O adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Então, se a sua hora normal é de 10 reais, sua hora noturna vai valer pelo menos 12 reais. Mas não é só isso! Existe o que chamamos de “hora ficta noturna”. Isso quer dizer que, para fins de cálculo, cada hora trabalhada nesse período equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, você trabalha um pouco menos para contar como uma hora cheia. Isso foi feito para compensar o esforço extra que é trabalhar de noite.
Vamos fazer uma simulação prática? Imagina que o Luís trabalha das 21h às 7h como atendente em uma hamburgueria. Seu salário é de 2.000 reais e a jornada semanal é de 44 horas. Primeiro, calculamos quanto ele ganha por hora: 2.000 dividido por 220 (jornada mensal padrão) dá aproximadamente 9,09 reais por hora. O turno noturno dele vai das 22h às 5h, totalizando 7 horas por dia nesse período. Cada hora noturna recebe adicional de 20%, então 9,09 x 1,2 = 10,90 reais por hora noturna.
Por semana, são 7 horas por noite x 5 dias = 35 horas. No mês, isso dá 140 horas noturnas. Multiplicando 140 x 10,90, o Luís vai receber 1.526 reais só de horas noturnas, já incluído o adicional. Detalhe: na folha de pagamento, esse valor aparece discriminado como “adicional noturno”, então fique de olho!
Ah, e não se esqueça da hora ficta: cada hora noturna, na prática, dura 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, se você trabalhar das 22h às 5h, trabalhou 7 horas normais, mas para cálculo de pagamento, conta como se tivesse trabalhado 8 horas! Isso faz com que a remuneração seja ainda mais justa.
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Para fixar o conteúdo, bora testar seus conhecimentos com um exercício?
Qual das alternativas está correta sobre o adicional noturno?
a) O adicional noturno é pago para quem trabalha entre 18h e 22h
b) O adicional noturno equivale a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos
c) O adicional noturno não precisa ser discriminado na folha de pagamento
d) A hora noturna equivale a 90 minutos trabalhados para efeitos de cálculo
Resposta correta: alternativa b! O adicional é de no mínimo 20% sobre a hora diurna e corresponde ao trabalho realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos.
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