Horas Extras: Direitos de Empregados e Deveres de Empregadores



Se você já trabalhou ou trabalha em restaurantes, bares, pizzarias, padarias, açougues, hotéis e eventos (ufa!), com certeza já ouviu falar ou até viveu aquela história clássica: o movimento foi maior do que o esperado, o expediente estava prestes a acabar, mas aí surge aquele último cliente com fome de três leões e… pronto, lá vai você fazer hora extra! Mas, afinal, como funcionam as horas extras? Quais são os direitos de quem trabalha e os deveres de quem emprega? Respira fundo, pega o cafezinho e vem comigo que eu te explico tudo, sem enrolação e com um toque de humor – porque aprender pode (e deve!) ser leve.

Primeiro, o que são horas extras? É todo aquele tempo trabalhado além da jornada contratada. No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Trabalhou além disso, é hora extra. E não, não vale contar aquele bate-papo animado com o cliente que já pagou a conta, só vale o tempo a mais que realmente foi necessário para o serviço.

Direito do empregado: a lei manda que toda hora extra deve ser paga com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal. Por exemplo, se sua hora normal vale 10 reais, cada hora extra deveria ser, pelo menos, 15 reais. E se o trabalho extra for em domingos ou feriados, esse percentual pode ser ainda maior, chegando a 100%. Nada de receber por fora ou “compensar depois” sem um acordo formal, ok? O combinado não sai caro, mas tem que estar no papel.

Dever do empregador: além de pagar direitinho, o patrão precisa manter um controle de jornada (pode ser folha de ponto, cartão eletrônico, até um aplicativo). Tem empresa que oferece “banco de horas”, ou seja, você trabalha mais em um dia, mas pode folgar em outro. Esse acordo precisa ser registrado e seguir regras claras, senão o dono corre o risco de virar personagem em processos trabalhistas. E ninguém quer isso, né? Imagina ser chamado no RH para explicar por que não pagou aquela horinha que você pediu “só dessa vez”, mas virou rotina…

Ah, e atenção: a quantidade de horas extras não é ilimitada! O máximo permitido por lei é de 2 horas extras por dia. Passou disso, pode até ser considerado ilegal. E claro, nada de forçar o colaborador a fazer hora extra o tempo todo, porque, além de cansar (e ninguém rende cansado), isso pode gerar multas e problemas sérios para o negócio.

Para ilustrar, vamos imaginar a situação da Ana, atendente em uma sorveteria. A jornada dela é de 8 horas diárias, mas num dia de promoção “pague 1 leve 2”, ela ficou 2 horas a mais, totalizando 10 horas trabalhadas. O patrão precisa pagar essas 2 horas com o adicional de, no mínimo, 50%. Se a Ana fizer isso muitas vezes seguidas, pode negociar folgas ou usar o banco de horas, mas tudo sempre registrado.

E se pintar aquela dúvida: “como eu faço pra calcular minhas horas extras?” ou “o banco de horas está correto?”, você pode contar com o Social Foody (https://socialfoody.com.br). Lá tem orientação gratuita para profissionais e empresas do ramo de alimentação e eventos, além de cursos, dicas de gestão, oportunidades de emprego e, claro, tudo mastigadinho pra você não ficar perdido na contabilidade.

Agora que você já entendeu como funcionam as horas extras, se liga neste exercício de fixação para não deixar dúvida nenhuma:

Exercício de fixação:

Um padeiro trabalha 8 horas por dia em uma padaria. Em determinado dia, ele precisou ficar 3 horas a mais. O que seu empregador deve fazer?

A) Pagar as 3 horas a mais com adicional de 50% sobre o valor da hora normal
B) Pagar apenas 2 horas extras com adicional de 50%, pois o limite diário é de 2 horas, e a 3ª hora pode ser considerada ilegal
C) Pagar todas as 3 horas extras sem nenhum adicional
D) Ignorar as horas extras, pois isso faz parte do trabalho

Resposta correta: B) Pagar apenas 2 horas extras com adicional de 50%, pois o limite diário é de 2 horas, e a 3ª hora pode ser considerada ilegal

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