Contratos de Trabalho: Modalidades e Obrigações



Se você trabalha ou deseja trabalhar em restaurantes, bares, hamburguerias, pizzarias, sorveterias, hotéis, motéis, padarias, açougues, lojas de conveniência, lojas de chocolate, comércio em geral ou eventos, é fundamental entender como funcionam os contratos de trabalho. Afinal, ninguém quer cair numa cilada ou perder oportunidades por falta de informação, não é mesmo? Neste artigo, vamos descomplicar as modalidades de contratos de trabalho, explicar direitinho as obrigações de cada parte e dar exemplos práticos para você nunca mais se confundir. E se bater aquela dúvida, já sabe: corre na Social Foody que lá tem muita gente pronta para te ajudar, além de conteúdos e oportunidades incríveis.

Vamos começar do começo. Imagina o contrato de trabalho como aquele acordo entre o patrão e o empregado, onde cada um promete o que vai fazer e o que vai receber. Simples, né? Só que existem diferentes tipos desse “acordo”, cada um com suas regras e vantagens. Conhecer essas modalidades é o primeiro passo para não cair em pegadinha de chefe esperto ou de funcionário distraído.

Primeiro, temos o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Esse aqui é o clássico, o arroz com feijão do mercado. O funcionário entra, trabalha sem data para sair, e só pode ser dispensado ou pedir demissão seguindo as regras da CLT. Exemplo: Maria começou a trabalhar numa padaria, foi registrada na carteira e não tem data prevista para sair. Ela está protegida por todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Simples e seguro, igual café com pão.

A segunda modalidade é o contrato por prazo determinado. Nesse caso, já de cara fica combinado quanto tempo vai durar o emprego, como num namoro com data para terminar. O máximo permitido normalmente são 2 anos. Ele é comum em bares e restaurantes que precisam de gente só para a alta temporada ou algum evento especial. Exemplo: João foi chamado para ajudar numa hamburgueria durante os três meses das férias escolares. Terminou o prazo, cada um vai para o seu lado, sem choro nem vela.

Temos também o contrato de experiência, perfeito para quando ninguém quer casar assim, logo de cara. Ele serve para patrão e empregado se conhecerem melhor, e pode durar até 90 dias. Ao final, pode ser transformado em contrato por prazo indeterminado se todo mundo gostou da parceria. Exemplo: Ana foi contratada para um período de experiência numa loja de chocolates. Se der match, ela fica; se não, pelo menos conheceu a rotina.

Outro tipo importante é o trabalho intermitente. Aqui o funcionário não trabalha direto, mas é chamado só quando precisa, tipo aquele garçom que só aparece nos eventos lotados. Recebe apenas pelas horas ou dias que trabalhou, mas tem direito a férias, 13º, FGTS e INSS proporcionais ao tempo trabalhado. Exemplo: Lucas trabalha como auxiliar em eventos de buffet, e só recebe quando é chamado.

Agora, não adianta só conhecer os tipos de contrato. É importante saber as obrigações de cada parte para que ninguém saia prejudicado no final da história. O empregador deve registrar o funcionário, pagar corretamente os salários e encargos (sim, tem imposto, mas é para garantir seus direitos!), oferecer condições seguras de trabalho e entregar o holerite bonitinho todo mês. O empregado, por sua vez, deve cumprir a jornada, ser pontual, respeitar as regras internas e zelar pelos equipamentos e bens do empregador. Fácil, né?

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E para fechar, que tal testar seus conhecimentos? Responda esse exercício e veja se ficou craque no assunto!

Exercício de fixação

Qual das alternativas apresenta corretamente uma modalidade de contrato de trabalho e sua principal característica?

a) Contrato por prazo indeterminado: tem data certa para terminar e não garante direitos trabalhistas
b) Contrato de experiência: serve exclusivamente para trabalhos temporários em festas e eventos
c) Contrato intermitente: permite que o empregado trabalhe apenas quando é chamado, recebendo pelos dias ou horas trabalhadas
d) Contrato por prazo determinado: não exige registro em carteira nem pagamento de benefícios

Resposta correta: letra c) Contrato intermitente: permite que o empregado trabalhe apenas quando é chamado, recebendo pelos dias ou horas trabalhadas.

Lembre-se: entender as modalidades de contrato e seus direitos é essencial para crescer no mundo do trabalho, seja você patrão ou funcionário. No Social Foody, você encontra apoio, informação de qualidade, cursos gratuitos e oportunidades para impulsionar sua carreira no setor de alimentação, eventos e comércio. Então, não marque bobeira: acesse socialfoody.com.br e fique por dentro de tudo que pode fazer a diferença no seu futuro profissional!




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