Se você já trabalhou ou trabalha em restaurante, bar ou qualquer outro lugar onde o cheirinho de comida gostosa corre solto, já deve ter ouvido falar sobre direitos trabalhistas. Mas você sabe realmente do que se trata ou só faz aquela cara de quem entendeu, enquanto pensa no próximo pedido de batata frita? Calma que a gente vai explicar tudinho, passo a passo, para você não ser passado pra trás nem confundir “vale-transporte” com “vale uma pizza no fim do turno”.
Imagine que você começou hoje como garçom em um restaurante movimentado. No primeiro dia, já surgem aquelas dúvidas: “Tenho direito a descanso?”, “E aquele adicional do feriado?”, “Posso ser mandado embora sem aviso?” Respira fundo! Vamos esclarecer os pontos principais dos direitos trabalhistas de quem trabalha em restaurantes e bares, de um jeito fácil de entender e até divertido (afinal, rir é o melhor tempero!).
Primeira coisa: carteira assinada! Sim, trabalhar sem carteira registrada é como servir pizza sem queijo: falta o principal. Segundo a legislação brasileira, todo funcionário deve ter sua carteira assinada, com direito ao salário, férias, 13º, FGTS e INSS. Na hora que o gerente falar “vamos deixar pra oficializar depois”, já acenda o alerta e procure saber seus direitos.
Falando em salário, além dos valores combinados, muitos estabelecimentos pagam comissão ou taxa de serviço, famosa “gorjeta”. Por lei, esse dinheiro deve ser rateado entre os funcionários conforme critérios definidos pelo local, mas sempre registrado e declarado. E nada de sumir com a caixinha no fim do dia, hein?
Outro direito garantido é a jornada de trabalho. A lei prevê até 8 horas diárias e 44 semanais, mas horários flexíveis são comuns em restaurantes. Se você virar a noite fritando pastéis ou fazendo drinks, pode rolar hora extra, que deve ser paga com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor normal. E atenção para o descanso: a cada 6 horas de trabalho, você tem direito a pelo menos 15 minutos de intervalo. Trabalha mais de 8 horas? Aí o intervalo mínimo é de 1 hora!
Sabe aquele feriadão que todo mundo curte uma praia, mas você está na chapa da lanchonete? Pois é, trabalhar em feriados dá direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, segundo a CLT. Não aceite trabalhar no feriado sem receber por isso ou combinar a folga depois, ok?
Ah, e não podia faltar o aviso prévio. Se você for demitido sem justa causa, precisa ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência ou receber o valor equivalente.
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Dica de ouro: aproveite o Social Foody para tirar dúvidas, se informar sobre novas oportunidades e se capacitar de verdade. Não fique parado esperando o pão de queijo crescer, vá atrás dos seus direitos, busque conhecimento e se valorize cada vez mais!
Para fixar o conteúdo, bora para um exercício rapidinho:
Qual alternativa está correta sobre os direitos trabalhistas de quem trabalha em restaurantes e bares?
A) O funcionário só tem direito a carteira assinada se trabalhar mais de 3 meses.
B) Gorjetas não precisam ser registradas ou declaradas pelo empregador.
C) O trabalho em feriados pode ser compensado com folga ou pago em dobro.
D) Não existe limite de horas extras desde que o funcionário concorde.
Resposta correta: C) O trabalho em feriados pode ser compensado com folga ou pago em dobro.
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