Manter as obrigações trabalhistas em dia é essencial para qualquer empresário do setor alimentício, seja você dono de uma hamburgueria, pizzaria, ou aquela adorável sorveteria que já é ponto de encontro da família. E quando falamos de obrigações, dois nomes vêm à mente: FGTS e INSS. Mas não se assuste, porque não estamos aqui para dar um nó na sua cabeça com termos complicados e burocracia sem fim. Vamos simplificar e, quem sabe, arrancar um sorriso seu enquanto aprendemos.
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o empregado. Funciona assim: todo mês, o patrão deposita 8% do salário do funcionário em uma conta específica. É como se você estivesse guardando aquele troco que sobra de cada compra para um dia de chuva… mas sem poder gastar em sorvete. Esse dinheiro só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa ou a compra da casa própria. Para evitar multas, é importante que o depósito seja feito corretamente e dentro do prazo. Imagine só ter que pagar juros e correção monetária, ninguém quer isso, né?
Já o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é o que garante a aposentadoria do empregado no futuro e também dá suporte em situações de afastamento por doença, acidente ou maternidade. O empregador deve descontar uma porcentagem do salário do funcionário e, junto com a parte que cabe à empresa, fazer o recolhimento ao governo. Pense no INSS como aquele amigo que está sempre lá para te dar uma força nos momentos difíceis.
Para não errar a mão, é fundamental ficar de olho nos prazos e alíquotas atuais, que podem variar. Aqui vai um exemplo prático: se você tem um funcionário que ganha R$ 2.000,00 por mês, basta multiplicar esse valor pelos 8% do FGTS, resultando em um depósito mensal de R$ 160,00. Para o INSS, a alíquota pode variar, mas digamos que você precise recolher 11% do salário. Isso daria R$ 220,00. Fácil, né? Só não vale confundir a receita do INSS com a do seu bolo de chocolate.
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Para garantir que você absorveu bem o conteúdo, vamos a um exercício de fixação:
Qual é a porcentagem que o empregador deve depositar no FGTS do empregado?
a) 5%
b) 8%
c) 10%
d) 12%
Resposta correta: b) 8%
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